Regulamento do Programa de Indicações
Leia atentamente as regras e condições do programa
REGULAMENTO DA CAMPANHA DE INDICAÇÃO – HELP MULTAS 1. Quem pode participar 1.1. Qualquer pessoa física pode participar da campanha de indicação, desde que aceite os termos deste regulamento. 1.2. É expressamente proibida a participação de franqueados da rede, vendedores vinculados à marca. 1.3. Caso seja identificado que o participante pertence a um desses grupos, seu cadastro será imediatamente bloqueado na plataforma e todos os pagamentos referentes a indicações serão cancelados, mesmo que o indicado tenha contratado um serviço. 2. Como fazer uma indicação válida 2.1. Para indicar alguém, o participante deve fornecer corretamente o nome completo e telefone da pessoa indicada. 2.2. Não serão aceitas indicações de pessoas que já sejam clientes da Help Multas ou que já tenham sido indicadas anteriormente por outro usuário da plataforma. 2.3. Se, durante o atendimento, for confirmado que o indicado já é cliente ou já está cadastrado como indicação anterior, a nova indicação será automaticamente cancelada. 3. Prazo de validade da indicação 3.1. Cada indicação tem validade de 30 dias a partir do envio. 3.2. Se, dentro desse período, o indicado contratar um serviço da Help Multas, o participante terá direito ao bônus. 3.3. Após 30 dias sem a contratação, a indicação perde a validade e não poderá ser reativada. 4. Recompensa pela indicação 4.1. A cada indicação bem-sucedida, o participante recebe um bônus no valor de 3% sobre o valor da primeira compra efetivada pelo indicado junto à Help Multas. 4.2. O percentual da recompensa poderá ser alterado a qualquer momento, sem aviso prévio, a critério exclusivo da Help Multas. 4.3. O bônus somente será considerado válido se o indicado contratar um serviço da Help Multas e mantiver o contrato por no mínimo 7 dias corridos. 4.4. Caso o prazo mínimo de 7 dias ainda não tenha sido completado até a sexta-feira prevista para pagamento, o bônus será reprogramado automaticamente para a sexta-feira da semana seguinte. 4.5. O bônus se aplica exclusivamente à primeira compra do indicado. Caso o mesmo venha a adquirir novos produtos ou serviços posteriormente, não será devido nenhum valor adicional ao participante que realizou a indicação. 4.6. O bônus não será pago em espécie, mas sim via depósito bancário na conta cadastrada pelo participante, conforme estabelecido no item 5.2 deste regulamento. 5. Pagamento do bônus 5.1. Os pagamentos são realizados semanalmente, sempre às sextas-feiras. 5.2. O valor será depositado exclusivamente na conta bancária do participante, informada no momento do cadastro. 5.3. Não serão realizados pagamentos em contas de terceiros. 5.4. Em caso de erro nos dados bancários, o pagamento será adiado até que as informações sejam corrigidas. 6. Regras de conduta e prevenção de fraudes 6.1. A Help Multas se reserva o direito de cancelar indicações suspeitas de fraude, incluindo, mas não se limitando a: Indicação de pessoas inexistentes ou dados falsos; Autoindicação; Uso de informações incompletas ou incorretas. 6.2. Em casos suspeitos, a Help Multas pode solicitar documentos adicionais de verificação antes da liberação do pagamento. 6.3. Participantes que descumprirem qualquer regra deste regulamento poderão ser desclassificados e perder o direito às recompensas. 7. Disposições finais 7.1. A Help Multas pode, a qualquer momento, modificar ou encerrar a campanha, sem necessidade de aviso prévio. 7.2. Ao participar, o usuário declara estar ciente e de acordo com todos os termos deste regulamento. 7.3. Dúvidas ou suporte devem ser encaminhados pelos canais oficiais de atendimento da Help Multas.