Regulamento do Programa de Indicações
Leia atentamente as regras e condições do programa
REGULAMENTO DA CAMPANHA DE INDICAÇÃO – HELP MULTAS 1. Quem pode participar 1.1. Qualquer pessoa física pode participar da campanha de indicação, residente e domiciliada no Brasil, que aceite integralmente os termos deste regulamento. 1.2. É expressamente proibida a participação de Franqueados da rede HelpMultas, seus sócios, funcionários e vendedores vinculados à marca. 1.3. Caso seja identificado que o participante pertence a um desses grupos, seu cadastro será imediatamente bloqueado na plataforma e todos os pagamentos referentes a indicações serão cancelados, mesmo que o indicado tenha contratado um serviço. 1.4. A participação nesta campanha não implica em qualquer vínculo empregatício, societário, associativo ou de representação entre o participante e a HelpMultas, tratando-se exclusivamente de ação promocional, nos termos do artigo 30 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). 2. Como fazer uma indicação válida 2.1. Para indicar alguém, o participante deve fornecer corretamente o nome completo e telefone da pessoa indicada, com o consentimento prévio deste. 2.2. Não serão aceitas indicações de pessoas que já sejam clientes da Help Multas ou que já tenham sido indicadas anteriormente por outro usuário da plataforma, independente do serviço contratado. 2.3. Se, durante o atendimento, for confirmado que o indicado já é cliente ou já está cadastrado como indicação anterior, a nova indicação será automaticamente cancelada. 2.4. O participante declara, ao indicar alguém, que obteve autorização expressa do indicado para o compartilhamento de seus dados com a Help Multas, exclusivamente para fins de contato comercial, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). 3. Prazo de validade da indicação 3.1. Cada indicação tem validade de 30 (trinta) dias a partir do envio. 3.2. Caso o indicado contrate algum serviço dentro desse prazo, o participante fará jus à recompensa prevista neste regulamento. 3.3. Após 30 dias sem a contratação, a indicação será automaticamente cancelada, sem possibilidade de revalidação ou reaproveitamento. 4. Recompensa pela indicação 4.1. A cada indicação bem-sucedida, o participante recebe um bônus no valor de 3 (três) % sobre o valor da primeira compra efetivada pelo indicado junto à HelpMultas, a ser pago pela UNIDADE FRANQUEADA, SEM QUALQUER OBRIGAÇÃO DIRETA DA FRANQUEADORA. 4.2. O valor da bonificação poderá ser alterado a qualquer momento, a exclusivo critério da HelpMultas. As alterações não terão efeitos retroativos. 4.3. O bônus será liberado somente após a confirmação do pagamento do indicado e da manutenção do serviço contratado por, no mínimo, 10 (dez) dias úteis, contados da data da contratação. 4.4. Caso o prazo mínimo não seja alcançado até a sexta-feira prevista para pagamento, a liberação do bônus será postergada para a sexta-feira da semana seguinte 4.5. A bonificação se aplica exclusivamente à primeira compra do indicado. Caso o mesmo venha a adquirir novos produtos ou serviços posteriormente, não será devido nenhum valor adicional ao participante que realizou a indicação, desta forma, contratações futuras por parte do mesmo cliente não gerarão novas bonificações ao participante. 4.6. A bonificação será paga por meio de depósito bancário em conta de titularidade do participante, sendo vedado o pagamento em espécie ou a terceiros, conforme estabelecido no item 5.2 deste regulamento. 5. Pagamento do bônus 5.1. Os pagamentos das bonificações são realizados semanalmente, sempre às sextas-feiras, mediante crédito em conta bancária cadastrada pelo participante. 5.2. É de responsabilidade exclusiva do participante fornecer corretamente seus dados bancários no momento do cadastro. 5.3. O valor será depositado exclusivamente na conta bancária do participante, informada no momento do cadastro. 5.3. Não serão realizados pagamentos em contas de terceiros. 5.4. Em caso de erro ou inconsistência nos dados bancários, o pagamento será adiado até que as informações sejam corrigidas. 6. Regras de conduta e prevenção de fraudes 6.1. A Help Multas se reserva o direito de cancelar indicações suspeitas de fraude, incluindo, mas não se limitando a: Indicação de pessoas inexistentes ou dados falsos; Autoindicação; Uso de informações incompletas, incorretas, inconsistentes ou que não permitam a identificação clara do indicado. 6.2. Em casos suspeitos, a Help Multas pode solicitar documentos adicionais de verificação antes da liberação do pagamento. 6.3. Participantes que descumprirem qualquer regra deste regulamento poderão ser desclassificados, excluídos da campanha e perder o direito às recompensas e perda integral dos eventuais valores acumulados 7. Ranking de Indicadores e Premiação Adicional 7.1. Além da bonificação padrão, a Help Multas premiará os 3 (três) participantes que, ao final da campanha, tiverem realizado o maior número de indicações válidas. 7.2. A classificação será definida com base no número de indicações, conforme os critérios estabelecidos neste regulamento. 7.3. Os prêmios para os 3 (três) primeiros colocados serão divulgados previamente nos canais oficiais da campanha e são de natureza promocional, não convertíveis em dinheiro. 7.4. Em caso de empate, o critério de desempate será a data/hora da última indicação convertida em venda, prevalecendo quem a realizou primeiro. 7.5. Os prêmios para os três primeiros colocados no ranking de indicações convertidas em venda são os seguintes: 1º Lugar – Prêmio: Um par de ingressos para um jogo oficial do Sport Club Corinthians Paulista, juntamente com uma camisa oficial do Corinthians autografada. 2º Lugar – Prêmio: Um par de ingressos para a área Porsche Paddock, com direito a kit exclusivo da Porsche e kit personalizado da Help Multas. 3º Lugar – Prêmio: Um boné autografado pelo ex-jogador e comentarista Craque Neto, acompanhado de kit exclusivo da Porsche e dois ingressos para arquibancada em evento Porsche. 7.6. Os prêmios descritos são pessoais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em dinheiro ou substituídos por outros produtos, bens ou serviços. 7.7. A entrega dos prêmios será realizada em até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado final da campanha, mediante contato direto com os ganhadores e mediante comprovação de identidade. 7.8. Os prêmios fornecidos nesta campanha são de natureza exclusivamente promocional e visam incentivar a participação, nos termos do artigo 3º, §1º, inciso I, da Lei nº 5.768/1971 e da Portaria SEAE nº 7.638/2022. 8. Disposições finais 8.1. A Help Multas poderá, a qualquer momento, modificar, suspender, ou encerrar a campanha, a seu exclusivo critério, sem necessidade de aviso prévio. 8.2. Quaisquer alterações no presente regulamento entrarão em vigor na data de sua divulgação, aplicando-se apenas às indicações realizadas após tal data. 8.3. O presente regulamento está disponível no site oficial da Help Multas e o envio de indicações implica na aceitação integral de seus termos. 8.4. Ao participar, o usuário declara estar ciente e de acordo com todos os termos deste regulamento. 8.5. Dúvidas ou suporte devem ser encaminhados pelos canais oficiais de atendimento da Help Multas. 9. ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO 9.1. O presente regulamento estará disponível para consulta no site oficial da Help Multas, na seção https://indica.helpmultas.com/ 9.2. A participação na campanha, por meio do envio de indicações, implica a leitura prévia, integral compreensão e aceitação expressa e irretratável de todos os seus termos e condições. O participante declara, ainda, estar ciente de que este regulamento vincula sua participação à observância das regras aqui descritas. 9.3. O aceite eletrônico será registrado no momento do envio da primeira indicação e terá validade legal para todos os efeitos de direito.